terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

QUAL A IMPORTÂNCIA DOS CARTÓRIOS

Do nascimento à morte, a vida de um cidadão pode ser mapeada por meio de certidões. Estes documentos garantem o exercício da cidadania e são importantes instrumentos para a preservação de um patrimônio. Garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Muita gente não sabe, mas segundo a lei, essas são as principais funções de um cartório. E a grande responsável por todas essas garantias é a chamada certidão de cartório. Isso mesmo. Todos os atos praticados nesses estabelecimentos - não importa se no Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro de Imóveis, de Contas ou de Distribuição -, podem ser assegurados com o pedido de uma certidão. Elas se referem aos mais variados tipos de ações e costumam funcionar como uma garantia de negócios e transações comerciais. As certidões do cartório do Registro Civil são as mais conhecidas.

A primeira delas - de Nascimento - é talvez o documento mais importante da vida de uma pessoa. Mas outros documentos são igualmente importantes, como a escritura pública e o testamento. São eles que preservam o patrimônio e garantem o direito à herança, respectivamente. Quem tem a intenção de realizar algum tipo de negócio, como a compra de uma casa ou loja, pode recorrer às garantias oferecidas pelo Tabelionato de Notas. O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é dado com a escrituração pelo tabelionato ou cartório de notas.

No ato da lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de ser vendido, em nome de quem está registrado e se não recai nenhum ônus, de qualquer natureza sobre ele, como, por exemplo, hipoteca ou penhora.

O tabelião, que dá fé pública ao negócio, precisa verificar a certidão de matrícula expedida pelo registro de imóveis, nos 30 dias anteriores à lavratura, bem como analisar as certidões pessoais dos vendedores. Com a escritura em mãos, o comprador deve comparecer ao cartório de registro de imóveis para efetuar a matrícula do imóvel adquirido. "A matrícula fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel", salienta o Dr. Índio do Brasil Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os tabelionatos de notas. No documento, os imóveis devem estar perfeitamente descritos e caracterizados. Com a escritura e a matrícula, as famílias não correm o risco de problemas futuros, inclusive despejo.

Poucas pessoas sabem que os tabeliães prestam serviço gratuito de assessoria e orientação quanto à compra de imóveis. Através dele é possível verificar-se especialmente se quem está vendendo é o verdadeiro dono ou se a propriedade apresenta algum problema jurídico. "É fundamental que todo e qualquer contrato seja avaliado detalhadamente antes da assinatura. E a função do tabelião é orientar para que as partes envolvidas estejam convictas do negócio que estão realizando", lembra Artiaga. Ele aponta que as conseqüências desta desinformação são litígios que ocuparão as autoridades policiais e o judiciário 

FONTE: ANOREG

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